Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal aplicada pelo INSS por meio da Instrução Normativa nº 188/2025, o salário-maternidade passou a ser isento de carência para todas as categorias de segurados.
O que mudou na prática?
Antes da mudança, algumas categorias precisavam comprovar um número mínimo de contribuições. Essa exigência não se aplica mais. Ainda assim, é necessário demonstrar a qualidade de segurada na data do parto, adoção, guarda para adoção, natimorto ou aborto não criminoso.
Uma contribuição garante o benefício?
Não é correto analisar apenas a quantidade de recolhimentos. Categoria previdenciária, atividade remunerada, data da contribuição, CNIS e momento do fato gerador precisam ser avaliados em conjunto.
Carência e qualidade de segurada são conceitos diferentes. A dispensa de carência não elimina os demais requisitos legais.
Pedidos antigos negados exclusivamente por falta de carência podem exigir nova análise, especialmente quando ainda estiverem dentro do prazo aplicável.


