Empregada e doméstica
Vínculo formal e regras próprias de cada categoria.

Proteção previdenciária para gestantes e mães
Muitas mulheres deixam de receber porque não sabem que o benefício também pode alcançar MEI, autônoma, trabalhadora rural e quem está sem emprego. Entenda sua situação antes de fazer o pedido.

Quem pode receber
O benefício pode alcançar diferentes formas de trabalho e contribuição. O que define o caminho é o seu histórico no INSS e a situação existente na data do parto, adoção ou guarda.
Vínculo formal e regras próprias de cada categoria.
Contribuintes individuais também podem estar protegidas.
Pode existir direito durante o período de graça.
Dona de casa, estudante e quem contribui sem trabalhar.
Seguradas especiais podem comprovar atividade rural.
O benefício também alcança adoção e guarda para adoção.

Experiência e acompanhamento
Advogado previdenciário desde 2019, com atuação na cidade de São Paulo e atendimento jurídico em todo o território nacional. Também possui experiência em Direito do Trabalho. Atua com análise de CNIS, organização de documentos, requerimentos, exigências e pedidos negados, sempre com orientação clara e acompanhamento próximo.
Como funciona
Sem filas, sem deslocamento e com orientação clara em cada etapa.
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Perguntas frequentes
A confirmação do direito depende da análise individual do histórico e dos documentos.
Empregadas, domésticas, MEIs, contribuintes individuais, seguradas facultativas, seguradas especiais e, em algumas situações, pessoas desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurada. Cada histórico precisa ser conferido.
Pode haver direito durante o chamado período de graça, mesmo sem contribuição atual. É necessário conferir a data do último vínculo ou recolhimento e os dados do CNIS.
Desde 5 de abril de 2024, o INSS informa que não é mais exigido número mínimo de contribuições para o salário-maternidade. A qualidade de segurada e os demais requisitos continuam precisando de análise.
Em regra, são 120 dias nos casos de parto, adoção, guarda para adoção e natimorto. Em caso de aborto não criminoso, o período é de 14 dias, conforme avaliação médica.
O cálculo muda conforme a categoria da segurada e o histórico previdenciário. Por isso, não existe um valor único para todas as mães.
A carta de indeferimento deve ser analisada junto com o processo e os documentos apresentados. Conforme o motivo, pode ser possível corrigir dados, apresentar recurso ou avaliar outra medida adequada.
O atendimento é online para todo o Brasil. Documentos, orientações e atualizações podem ser enviados de forma digital, com agilidade e acompanhamento próximo.
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